Câmara diz que nomeação de dirigentes “foi prontamente regularizada” depois de críticas do Tribunal de Contas
O município de Miranda do Douro, no distrito de Bragança, esclareceu esta quarta-feira que foi “prontamente regularizada” a questão administrativa de nomeação de dirigentes, na sequência de recomendações do Tribunal de Contas (TdC) após a realização de uma auditoria.
“Estamos perante uma situação que foi prontamente corrigida pelo município, em cumprimento das orientações legais aplicáveis e com total sentido de responsabilidade”, disse a presidente da câmara de Miranda do Douro, Helena Barril.
Segundo a autarca social-democrata, “o município de Miranda do Douro foi um dos municípios abrangidos pelo Processo n.º 14/2025-AUDIT, da 2.ª Secção, e pelo Relatório n.º 02/2026, relativos às nomeações de chefes de divisão”.
“Essa atuação foi tida em conta no âmbito da auditoria, razão pela qual não foi desencadeado qualquer processo de apuramento de responsabilidade financeira”, vincou Helena Barril.
Segundo a presidente da câmara, “à data da elaboração do referido relatório, o município já tinha dado início aos procedimentos concursais adequados, com vista à regularização das situações identificadas”, esclareceu.
Uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC), divulgada no final de abril, detetou que 16 câmaras municipais do continente auditadas não cumpriram normas imperativas sobre os procedimentos e prazos de nomeação de dirigentes em regime de substituição.
A auditoria incidiu sobre 571 cargos de direção no período compreendido entre 2018 e 2025 de uma amostra relativas aos municípios de Albufeira, Almada, Condeixa-a-Nova, Espinho, Miranda do Douro, Monção, Oeiras, Ourique, Peniche, Reguengos de Monsaraz, Seixal, Sines, Sobral de Monte Agraço, Vila Nova de Cerveira, Vila Real de Santo António e Viseu.
O documento indica que os municípios auditados não respeitaram ambos os estatutos, porque “designaram dirigentes em regime de substituição depois de decorrido o 90.º dia contado da vacatura do lugar” ou “permitiram que permanecessem em exercício de funções após a ultrapassagem desse prazo, sem que se encontrassem em curso os correspondentes procedimentos concursais”.
