A opinião de ...

O SONETO E A EMENDA

Quando este texto for publicado, supostamente, o leitor já saberá se foram ou não aplicadas sanções a Portugal por causa do déficit excessivo. Quando o escrevo ainda não sei. Espero que Portugal não seja ainda mais penalizado depois do doloroso programa de reformas e austeridade a que eufemisticamente se decidiu apelidar de ajustamento. Só por si deveria ser suficiente para afastar de vez qualquer intenção sancionatória. Mesmo que isso seja, de certa forma, contrário à letra dos regulamentos tirando-lhes, aparentemente, credibilidade. Aparentemente. Porque, tal como foi várias vezes referido, a ultrapassagem do déficit, em Portugal, derivou exatamente do cumprimento possível das regras em que se pretendem basear os que atualmente nos querem aplicar os “corretivos” que por aí se anunciam. Por isso mesmo defendi aqui, em crónica passada, que não se deveriam usar argumenos falaciosos e deturpados como razões que justifiquem o seu afastamento. A mudança de governo não pode ser carreada para o argumentário com que o governo deve opor-se ao diretório que quer, à viva força, castigar-nos. Mas igualmente não pode, a oposição, reclamar que a penalização existe por causa do novo governo pois que se se mantivesse em funções estaria assegurado o indulto.
Argumentar que bastaria garantir a continuidade governativa para esconjurar o espetro sancionatório é o pior dos arumentos seja do ponto de vista técnico seja do ponto de vista político. Comecemos por este último. Admitamos que os dirigentes do PSD acreditam, legitimamente, que o atual rumo da governação não é o adequado. Então seria do seu interesse que nada perturbasse o programa de governo para que a avaliação sobre a bondade (ou não) das medidas socialistas sejam inequivocamente avaliadas de per si e não possam ser imputadas a outros fatores, muito menos aos que possam derivar da atuação anterior. Por outro lado se por acaso o que os move é o receio que sem as sanções a Geringonça possa levar a carta a Garcia, então a atuação é lamentável, mesmo que resulte do amor-próprio que sendo entendível a título pessoal, não é aceitável em termos institucionais. Não é suposto que os partidos esmaguem a personalidade e amesquinhem a hombridade dos seus militantes ou dirigentes. Mas isso não pode justificar que por causa de vaidades pessoais seja descurado o interesse nacional que é, por definição, o interesse último de todos os partidos, independentemente das diversas formas entendidas como as mais adequadas para o atingir.

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