CCDR-N passa a ter vice-presidentes também na educação, saúde, ambiente e cultura
As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) vão passar a ter uma nova orgânica.
As cinco CCDR passam a ter a mesma estrutura ao nível do conselho diretivo, ou seja, todas têm um presidente e sete vice-presidentes, sendo que cinco deles são nomeados pelas respetivas tutelas – educação, saúde, ambiente, cultura, agricultura e pescas – que têm superintendência sobre os mesmos. De acordo com o decreto lei publicado no último dia de 2025, em Diário da República, “o conselho diretivo é composto por um presidente e sete vice-presidentes”.
Os presidentes são eleitos por um colégio de autarcas, presidentes de assembleias municipais, vereadores eleitos e deputados municipais, incluindo presidentes de juntas de freguesia da área geográfica de cada CCDR.
E os dois vice-presidentes são eleitos pelos presidentes das câmaras municipais que integram a área geográfica abrangida pela respetiva CCDR. Uma alteração introduzida por António Costa em 2020, ano em que se realizaram as primeiras eleições para as CCDR. Os restantes cinco são escolhidos pelo Executivo, nomeadamente, os responsáveis pelas áreas da educação, saúde, ambiente, cultura e agricultura e pescas.
