Mogadouro

Tribunal mantém valor patrimonial tributário da barragem de Bemposta

Publicado por Francisco Pinto em Qui, 01/15/2026 - 10:23

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela manteve o Valor Patrimonial Tributário(VPT) de quase 179 milhões de euros da barragem de Bemposta, em Mogadouro, segundo uma decisão judicial a que o Mensageiro teve acesso.

Segundo a sentença datada de 12 de janeiro, o TAF de Mirandela julgou improcedente a impugnação judicial deduzida pela Movhera contra a avaliação da Autoridade Tributária que atribuiu aquele valor à barragem.

Em outubro de 2024, a Movhera foi notificada do resultado da avaliação ao Aproveitamento Hidroelétrico (AH) de Bemposta para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), tendo sido apurado um Valor Patrimonial Tributário (VPT) de 178.940.820 euros.

Não tendo concordado com o teor da avaliação promovida pelo Serviço de Finanças de Mogadouro, a empresa requereu uma segunda avaliação que foi realizada em novembro de 2024 e que manteve aquele valor.

Seguidamente, foi notificada das liquidações de IMI emitidas por referência ao AH de Bemposta e aos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023.
A empresa impugnou esta avaliação junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela, alegando que uma barragem não pode ser qualificado como um prédio para efeitos de IMI.

No entanto, o tribunal concluiu que o AH é um prédio para efeitos de fixação de VPT e consequente liquidação de IMI.

“Temos o elemento físico que é constituído pelos edifícios e construções incorporados ou assentes com caráter de permanência; tem a suscetibilidade de ter valor económico, independentemente de produzir, ou não qualquer rendimento; e tem o elemento de natureza jurídica que corresponde à sua integração no património da impugnante até 31/12/2014 (ou até 30/12/2042)”, lê-se na sentença.

A empresa alegava ainda que os órgãos de segurança e exploração da barragem não podiam ser objeto de inscrição e avaliação para efeitos de IMI. No entanto, o TAF concluiu que estes “estão para a barragem, como as portas, janelas ou telhado estarão para uma casa”.

Contactada pelo Mensageiro, a concessionária Movhera reitera que “não comenta publicamente decisões dos tribunais portugueses”.

O advogado ligado ao processo, e representante do município de Mogadouro, António Preto, disse ao Mensageiro que a empresa elétrica pode recorrer da sentença proferira pelo TAF de Mirandela.

“Este processo é passível de recurso por parte da Movhera, mas é uma decisão histórica que dá razão aos municípios do interior onde estão situadas as barragens, fazendo assim valer o princípio de que os territórios onde são exploradas as suas riquezas naturais têm o direito a receber a devida contrapartida financeira”, indicou o advogado.

Esta é a segunda decisão do género proferida pelo TAF de Mirandela em relação ao processo de avaliação e cobrança do IMI das seis barragens transmontanas, a primeira foi em relação à Barragem de Picote, em Miranda do Douro e proferida pelo mesmo juiz.

“O TAF de Mirandela também decidiu, ao contrário do que pretendia a Movhera, que na avaliação da barragem têm de ser considerados os órgãos de segurança e exploração (comportas, turbinas) uma vez que estes são elementos essenciais para a barragem cumprir a sua função de transformação de energia hídrica em eletricidade”, disse hoje António Preto.

Segundo sentença datada de 08 de janeiro, e consultada terça-feira pelo Mensageiro, o TAF de Mirandela julgou improcedente a impugnação judicial deduzida pela Movhera contra a avaliação da AT que atribuiu à barragem do Picote, em Miranda do Douro, VPT de 135.267.620 euros.

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