Nordeste Transmontano

ACT denunciou trabalho temporário na Resíduos do Nordeste ao Ministério Público

Publicado por Glória Lopes em Ter, 2024-06-18 09:38

A Autoridade para as Condições de Trabalho encaminhou para o Ministério Público um processo de meia centena de trabalhadores da empresa intermunicipal Resíduos do Nordeste, que se queixam de estarem integrados num regime precário, desde há vários anos, revelou o STAL-Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local.

Estes trabalhadores estão ligados a uma empresa que presta serviços à Resíduos do Nordeste, num regime de contrato temporário. Agora reivindicam a contratação pela Resíduos do Nordeste.

Na sequência da denúncia apresentada pelo STAL à ACT, esta realizou, em Dezembro passado, uma ação inspetiva ao Parque Ambiental do Nordeste Transmontano, mais concretamente ao pavilhão de separação de lixos, tendo notificado a Resíduos do Nordeste (RdN) para apresentar um conjunto de documentos, nomeadamente, registos dos trabalhadores e contratos de trabalho vigentes, incluindo contratos de utilização de trabalho temporário. “Conforme ofício enviado ao STAL, de 4
de Junho, a ACT informa que analisou os sucessivos contratos de utilização de trabalho temporário e verificou a existência de infrações, o que, à face da lei, obriga à conversão dos mesmos em contratos de trabalho sem termo, pelo que advertiu a RdN para proceder à regularização e reconstituição da carreira dos trabalhadores desde a data do início de funções na empresa”, informou o STAL.

Só que, segundo a mesma fonte, “a empresa não só não regularizou a situação, como não afastou os factos que lhe foram imputados pela ACT”, acrescenta o STAL.

Face a esta situação a ACT fez uma participação ao Ministério Público, no dia 31 de maio, no Juízo do Trabalho de Bragança, sobre os factos verificados, para fim de instauração de ações de reconhecimento da existência de contratos de trabalho sem termo junto do utilizador Resíduos do Nordeste. “Como se não bastasse o abuso do trabalho temporário e a violação da lei por parte da RdN, sujeitando os trabalhadores anos a fio à precariedade e à insegurança, a ACT verificou ainda que a empresa fornecedora de mão de obra (Grandalvo Serviços) não possui licença para exercer esta atividade”, acrescentou a fonte do STAL.

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