Autarquias (I) – os deveres dos candidatos e dos eleitos
Estão à porta as eleições para as autarquias. A Constituição defende que as autarquias representam um papel fundamental na construção da democracia. Os candidatos deverão estar empenhados em apresentar os seus programas de forma clara, atento o carácter biunívoco das relações entre eleitos e cidadãos. Se os cidadãos participarem ativamente na vida autárquica, os candidatos e futuros eleitos tomarão mais cuidado no que prometem e no que cumprem.
Já eleitos, incentivarão, sem medos, a vida democrática local através de ações concretas, designadamente:
1.º Promoção da participação cidadã pelos seguintes meios:
a) Realização de reuniões públicas, consultas e fóruns online, redes sociais, promovendo a literacia sobre democracia na autarquia.
b) Comunicação transparente à comunidade sobre iniciativas e projetos.
c) Melhoria da qualidade de vida rural e urbana, nomeadamente sobre:
O planeamento dos recursos urbanos e rurais: (i) desenvolver espaços verdes, melhorar o transporte público; (ii) criar um ambiente urbano agradável e seguro, proteger o património; (iii) proceder ao ordenamento do território urbano e rural e respetiva prevenção e vigilância.
A cultura, o lazer e o desporto: organizar eventos culturais, apoiar as associações locais e oferecer atividades de lazer e desporto para todas as idades.
A segurança e a proteção civil: garantir a segurança dos cidadãos através do reforço da presença policial, do combate à delinquência e da implementação de ações preventivas.
O apoio social: estabelecer regimes de assistência social para idosos, famílias em dificuldade e pessoas com deficiência.
A saúde: promover informações sobre prevenção da doença e promoção da saúde, dois conceitos diferentes, próximos dos cidadãos e da comunidade.
A recolha e tratamento do lixo, do tratamento das águas e do saneamento: estabelecer e divulgar práticas corretas de gestão dos vários tipos de resíduos domésticos e urbanos e modo de recolha, e de como é feito o saneamento.
A gestão das escolas: seguir a lei-quadro de competências, apoiando as iniciativas relativas à formação e à experiência dos professores.
2.º Gestão eficaz e eficiente de recursos:
a) Transparência orçamental: informar os cidadãos sobre a utilização dos fundos públicos e a elaboração de cadernos de encargos para os concursos a efetuar, nos termos da lei.
b) Distribuição de recursos: garantir o uso equitativo dos recursos por todos os cidadãos.
c) Gestão sustentável e responsável do ambiente, adotando e apoiando práticas que protejam o mundo urbano e rural.
d) Atribuição de pelouros a profissionais competentes e de reconhecido mérito.
3.º Formas de participação:
a) Favorecimento do apelo à votação nas eleições.
b) Promoção da participação nas assembleias municipais e nas reuniões promovidas pela autarquia, e prestar atenção às sugestões e reclamações aos órgãos autárquicos.
d) Promoção da adesão a movimentos e associações cívicas.
e) Participação em processos de consulta pública.
Conclusões
1.ª Os candidatos devem apresentar os seus programas de forma transparente.
2.ª Os eleitos são obrigados a praticar uma gestão eficiente dos recursos, e estabelecer mecanismos de participação dos cidadãos – um contributo essencia para o aumento da dignidade humana no contexto social.