Vimioso

Tribunal condenou o presidente da comissão política concelhia do PS por abuso de confiança

Publicado por Francisco Pinto em Qui, 2023-07-20 10:53

O tribunal de Miranda do Douro condenou o presidente da concelhia do PS de Vimioso por, enquanto gerente de uma sociedade de produção de mel, não ter entregado à Segurança Social mais de 5.000 euros de contribuições descontadas dos salários dos trabalhadores.

O tribunal entendeu que se tratou do crime de abuso de confiança.

Jorge Fernandes afirmou que “o processo entrará brevemente em fase de recurso”, tratando-se de “um processo estritamente pessoal e particular”.

O visado acrescentou ainda que todo este processo foi criado num contexto muito específico e que tinha de ser resolvido, igualmente, num período de tempo muito específico, que coincidiu com a pandemia covid-19, em que todas as empresas passaram por tempos difíceis e dificuldades de tesouraria, o que levou a que este assunto fosse resolvido.

De acordo com a sentença datada de 05 de julho, o líder da concelhia socialista foi condenado por um crime de abuso de confiança contra a Segurança Social por, enquanto gerente da sociedade Bioapis, não ter entregado as quantias referentes às contribuições descontadas e retidas dos salários dos trabalhadores, no montante de 5.563,84 euros.

O também ex-vereador eleito pelo PS à câmara de Vimioso (nos mandatos de 2009 a 2015 e de 2017 a 2021) foi condenado ao pagamento de uma multa de 500 euros.

No processo foi igualmente condenada a sociedade Bioapis, da qual Jorge Fernandes é sócio gerente, por um crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, numa pena de 1.235 euros.

A Sociedade e Jorge Fernandes foram ainda condenados a pagar solidariamente ao Instituto da Segurança Social uma indemnização civil de 5.563,84, a título de contribuições devidas não entregues.

O tribunal de Miranda do Douro deu como provado que “em data não concretamente apurada, mas anterior a 2015, a sociedade arguida, por determinação do sócio-gerente, o arguido Jorge dos Santos Rodrigues Fernandes, decidiu não entregar as quantias referentes às contribuições descontadas e retidas no salário dos seus trabalhadores”.

A sentença dita ainda que “neste contexto, a sociedade arguida, sempre por determinação do arguido Jorge Fernandes, pagou salários dos seu trabalhadores, respeitantes aos meses de setembro de 2015 a abril de 2016, junho de 2016, agosto de 2016 a 1 dezembro de 2017, fevereiro e março de 2018 procedendo ao desconto de 11% no respetivo vencimento, correspondente às contribuições para a Segurança Social no montante global de 5.563,84 euros.

De acordo com o tribunal “o arguido agiu sempre consciente e voluntariamente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei, e tinha a liberdade necessária para se determinar de acordo com essa avaliação”, pode ler-se na sentença.

Ainda segundo o mesmo despacho “os arguidos Bioapis-Apicultura , Lda. e Jorge Fernandes foram notificados no dia 17 de agosto de 2020 para, no prazo de 30 dias, procederam à entrega da quantia em dívida, sob pena de, não o fazendo, seguir o respetivo procedimento criminal e seus legais termos, não tendo, nesse prazo, procedido a qualquer pagamento”.

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