A opinião de ...

Fraternidade, não menos

1. A Revolução Liberal, que abriu a Contemporaneidade, ficou bem sintetizada nas três divisas: Liberdade, Igualdade, Fraternidade. Se deixarmos de lado a pulsão jacobina que, nas várias políticas ideológicas dos séculos XIX e XX, em múltiplas formas e graus perverteu este glorioso desígnio doutrinal, podemos dizer que ele ainda está de pé e é digno de universal veneração.
 
2. As lutas entre as duas maiores ideologias destes dois séculos, a liberal-individualista e a socialista-collectivista (ou socialista-burocrática), não foram senão uma oposição política entre dois jacobinismos: entre o jacobinismo dominador «da» liberdade individualista e o jacobinismo dominador «da» igualdade socialista — sempre perversão dominadora de uma, à custa da outra, das duas divisas da liberdade e da igualdade; e sempre dominação de ambas estas duas divisas, excluindo a terceira divisa, a fraternidade. A fraternidade foi deixada cair, quer pelo liberalismo (quando se tornou individualista e utilitarista), quer pelo socialismo (quando se tornou colectivista e materialista). Só a doutrina social da Igreja (enquanto «doutrina» que se mantém sempre independente de qualquer «precipitação política» ou «ideologia partidária», ainda que se chame social-cristã), manteve a defesa da fraternidade ao lado da liberdade e da igualdade.
 
3. Primeiro, pela insistência na absoluta fundamentalidade da Pessoa e dos seus deveres e direitos naturais e impostergáveis: deveres pessoais de fraternidade (constitucionalizados como direitos «sociais»); e direitos pessoais de liberdade (constitucionalizados como «direitos, liberdades e garantias») — que todos são deveres e direitos pessoais: princípio personal(ista).
 
4. Segundo, pela primacial expressão social-natural da pessoa na família; e sucessivamente das pessoas e das famílias na Sociedade Civil: princípio social-natural do bem comum.
 
5. Terceiro, pela precedência natural, social e política da Pessoa, da Família e da Sociedade Civil perante o Estado — o qual não é uma comunidade de pessoas, mas apenas uma forma política para da Sociedade Civil, e por isso tem apenas um carácter instrumental, formal e subsidiário da Sociedade Civil: princípio político da subsidiariedade do Estado.
 
6. Em vez da fraternidade, tomada a sério e consequentemente, um certo liberalismo conservador preserva apenas uma dimensão da fraternidade: que é a «compaixão». Por sua vez, o socialismo atacou ainda mais a fraternidade, substituindo-a pela mera «solidariedade»: que é equivalente a interesse mútuo, por exemplo numa forma relacional horizontal e anónima como a da mutualização política das dívidas ou a dos seguros sociais obrigatórios. Em qualquer caso, por essas maneiras exclui-se a conotação à paternidade divina dos humanos — ao contrário da divisa da Revolução Francesa, que preferiu dizer textualmente «fraternidade»; e expressamente consagrou a Declaração dos direitos fundamentais «sob os auspícios do Ser Supremo».
 
7. A fraternidade, quando meramente política, é apenas um sucedâneo e muda não apenas de palavra (para compaixão ou solidariedade); como muda também de sentido: no lugar do Pai põe o Estado; e a relação entre irmãos passa a ser uma relação entre cidadãos, ou sócios, que já não têm de se amar.

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3506

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