// Entrevista a Filipa Araújo, magistrada do Ministério Público coordenadora da Comarca de Bragança

“Nenhuma pessoa vulnerável pode ficar para trás por não ter quem a acompanhe"

Publicado por António G. Rodrigues em 08-10-2026 10:17

A criação de uma bolsa de acompanhantes para pessoas que não conseguem exercer plenamente os seus direitos e a falta de meios humanos na justiça, são duas das preocupações da coordenadora do Ministério Público da Comarca de Bragança. 

Nesta entrevista exclusiva ao Mensageiro de Bragança, previamente autorizada pelo Procurador-Geral Regional do Porto, e realizada na sequência dos números apresentados no seminário «Idade e vulnerabilidade: onde deve ir o Direito», que decorreu recentemente na capital de distrito, a responsável pelo Ministério Público na Comarca de Bragança explica como funciona o regime do maior acompanhado e defende o reforço de procuradores e oficiais de justiça. 
Alerta também para as consequências negativas da rotação anual de magistrados e aponta a especialização, o trabalho em rede e a proximidade aos cidadãos como caminhos para melhorar a resposta do Ministério Público da Comarca de Bragança.

Mensageiro de Bragança — O regime do maior acompanhado já existe há alguns anos. O que mudou em relação aos anteriores regimes de interdição e inabilitação?
Filipa Araújo —
O paradigma é diferente. A Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, visa capacitar, privilegiando a vontade do beneficiário. Não se presume uma vulnerabilidade pela idade: estamos a falar de situações em que, por razões de saúde ou de comportamento, a pessoa está impossibilitada de reger a sua pessoa e os seus bens.
Nos primeiros anos de aplicação, sobretudo em 2019 e 2020, houve um crescimento muito significativo destas ações. A grande maioria é instaurada pelo Ministério Público. Houve também situações em que se procurou, através deste regime, dar resposta a necessidades de acesso a apoios sociais, o que levou a uma judicialização que, por vezes, terá sido excessiva.
Antes de instaurar a ação, o Ministério Público reúne documentação, apura a situação clínica e familiar e privilegia conhecer a vontade da pessoa. Embora esse dossiê administrativo não tenha natureza urgente, na Comarca de Bragança tratamo-lo como urgente, porque se destina a preparar uma ação que tem essa natureza e a responder a necessidades concretas da vida das pessoas.

MB — A pessoa perde a capacidade de decidir sobre toda a sua vida?
FA —
A dimensão do acompanhamento pode ser diferente e é definida de acordo com a situação concreta. A documentação médica e a audição do beneficiário são fundamentais para compreender a abrangência da sua dificuldade e determinar a medida adequada.
Pode haver representação geral, administração de bens ou uma medida destinada a uma situação transitória, reversível. Uma pessoa pode necessitar de acompanhamento durante determinado período e, depois de recuperar, voltar a estar plenamente capaz de reger a sua pessoa e os seus bens. O acompanhamento deve servir para suprir aquilo que a pessoa não consegue fazer por si, na medida em que seja necessário. E todas as situações são revistas, por imposição legal, de cinco em cinco anos.

 

(Entrevista completa disponível para assinantes ou na edição impressa)

 

 

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