DESPORTO

DGS define Estratificação de Risco na comunidade desportiva

Publicado por Guilherme Moutinho em Ter, 2020-08-25 17:52

A Direção Geral da Saúde emitiu, esta terça-feira (25), a orientação número 36/2020 onde reúne as mais recentes considerações sobre o regresso das competições desportivas em Portugal. Neste documento podemos ler que “por forma a garantir o cumprimento destas orientações para a proteção da Saúde Pública, são, no atual momento epidemiológico, apenas consideradas, a retoma da atividade desportiva enquadrada por federações desportivas com estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 248-B/2008 de 31 de dezembro, na sua redação atual.” Esta orientação da DGS alerta para uma preparação prévia onde “a entidade gestora do espaço onde decorra a prática de desporto ou competições desportivas, bem como as federações e os clubes, devem elaborar e implementar um Plano de Contingência próprio para a COVID-19.” Esse plano é composto por várias contingências, que visam o cumprimento das medidas de prevenção e controlo de uma possível infeção, devendo todos os praticantes e equipas técnicas assinar um Código de Conduta / Termo de Responsabilidade para assegurar o cumprimento escrupuloso do mesmo. Uma das medidas específicas assinaladas é a Estratificação de Risco, que divide as modalidades em segmentos de alto risco, médio risco e baixo risco. As federações e os clubes ficam responsáveis pela realização de testes laboratoriais para SARS-CoV2, aos praticantes das modalidades desportivas e ao restante staff, devendo as mesmas assegurar o cumprimento das recomendações indicadas na orientação 36/2020. As modalidades de risco baixo ficam isentas de qualquer teste, as modalidades de risco médio apenas necessitam de realizar teste aleatório, até 48h antes da competição, nos casos de competições entre equipas de zona(s) com transmissão comunitária ativa. As modalidades de alto risco mantêm a não obrigatoriedade de testes antes dos treinos, tal como as de baixo e médio risco, mas são obrigadas a testar até 48h antes da competição tanto nas competições entre equipas de zona(s) sem e com transmissão comunitária ativa. O documento no Anexo 3 não discrimina quais as modalidades de baixo risco. Nas modalidades de médio risco encontramos o andebol, futebol, futsal, futebol de praia, hóquei em campo e as atividades subaquáticas. As modalidades de alto risco identificadas são as artes marciais e de luta, rugby, dança desportiva, patinagem, ginástica acrobática e Pólo aquático. Para finalizar, o mesmo documento informa “que a identificação de um caso positivo não torna, por si só, obrigatório o isolamento coletivo, das equipas,” devendo ser imediatamente acionado o Plano de Contingência em vigor.

Assinaturas MDB