O Nó Industrial das Cantarias: Incentivos Fiscais de Ouro, Regras de Alienação de Ferro
A atração de capital na zona industrial das Cantarias digladia-se entre dois mundos não tão gémeos quanto deveriam ser: estende-se um tapete vermelho fiscal à entrada, mas aciona-se uma ratoeira no percurso e, a final.
Se o Regulamento de Incentivos ao Investimento de Interesse Municipal (Aviso DR n.º 23045/2021 de 13.12), sob o punho do então Presidente da Câmara Dr. Hernâni Dias, acena com isenções competitivas e motivadoras, a recente revisão das Normas de Alienação de Lotes parece ter sido redigida por um senhorio profundamente traumatizado e com fobia à livre iniciativa empresarial.
Do lado dos incentivos, o investidor beneficia de cortes no IMI, IMT e taxas de urbanização, com bónus generosos caso fixe a sede no concelho (+15%), instale-se na Área de Acolhimento das Cantarias (+10%) ou demonstre perfil exportador.
Em contrapartida, a Câmara exige a obrigação contratual de reter a atividade e os postos de trabalho por 10 anos. Um ‘toma lá, dá cá’ legítimo, desenhado para fixar recursos e tentar estancar o inverno demográfico do Nordeste Transmontano.
O problema reside nas regras de alienação de terrenos, conforme comparativo de regimes infra:Matéria Regulada Regras de 2018 Regras de 2026
Preço do Solo Descontos diretos por mérito. Preço fixo (6,89 €/m²). Fim do desconto por castigo do FEDER.
Mudanças Contrato Cláusulas bilaterais e imutáveis. Câmara altera regras a meio invocando ‘interesse público’.
Falha na Obra Reversão com reembolso do solo e benfeitorias. Cláusula Confiscatória: Perda total do investimento e benfeitorias.
Garantias Caução bancária obrigatória e líquida. Zero cauções. Em caso de falha, a autarquia vai para tribunal “rezar”.
Prazos & Venda Prazo de construção com inicio mais tarde; bloqueio de venda por 2 anos. Prazo de construção com inicio mais cedo. Bloqueio de venda por 5 anos (com exceção discricionária).
A autarquia abandonou os descontos no preço do solo, fixando o valor de 6,89 €/m², após o ‘puxão de orelhas’ do FEDER, em razão da alienação de lotes abaixo do valor real.
Para compensar o abanão financeiro, o executivo decidiu blindar os novos contratos com cláusulas de reversão sem reembolso que fariam inveja a regimes despóticos.
Para o empresário e a banca as regras assustam: que banco financia e que empresário investe sabendo que, se a obra atrasar um par de meses, o município ganha o direito de confiscar o investimento edificado e benfeitorias a custo zero?
Por outro lado, ao eliminar as cauções bancárias de 2018, a Câmara abdicou do único instrumento financeiro que tinha para se proteger caso um investidor falhe, trocando a segurança financeira pela via judicial.
E o Artigo 19.º proíbe a venda a terceiros durante 5 anos, mas abre uma generosa exceção no nº 4 para emitir certidões de dispensa sem critérios explícitos. O sussurro da discricionariedade política é fácil de ouvir e instala-se nas Cantarias.
A cereja no topo do bolo é a Instabilidade Contratual Unilateral do Artigo 17.º.
Inexistente na versão anterior de 2018, porém a versão de 2026 permite à Câmara modificar unilateralmente as cláusulas do contrato, invocando as convenientes “razões de interesse público” ou “acontecimentos económicos”.
Destrói-se, assim, a segurança jurídica. O empresário passa a operar sob a ameaça de mudança de regras meio do jogo por decisão política. Que empresário investe sabendo que a autarquia pode rasgar o acordo quando bem entender?
O saldo final é positivo porque arruma a casa, estanca penalizações comunitárias, define metas contra a especulação, e, mais relevante, desbloqueia uma situação de impasse.
Porém, a um bom regulamento de benefícios fiscais, da gestão do Dr. Hernâni Dias, fez acoplar, agora, a Srª Presidente, um regime de alienação de lotes que pode ser pressentido pelo investidor como um colete de forças e uma ratoeira.
Por isso, não basta aprovar regulamentos densos, e não chegam os folclóricos anúncios políticos.
Exige-se demonstração de resultados reais. Ver para crer!
E aqui entra a área de Marketing e Vídeo, matéria em que, verdadeiramente, a Srª Presidente de Câmara é expert, maugrado o seu afã e estilo pernóstico, e a natureza serôdia e omnipresente de modelo usado em passerelle, a quem já as vistas se começam a cansar e desprender com facilidade…
Mas fica o aviso: não queremos “slogans” promocionais de vaidade, de autoelogio, a redundar em pífios e evasivos anúncios, como vem sendo timbre.
Bragança precisa de comunicação factual e com evidências: vídeos que mostrem as máquinas a trabalhar, fundações a subir, os postos de trabalho criados e a riqueza a circular.
Trabalho e investimento real, feito. Esse o anúncio que se quer!
Portanto, menos retórica de gaveta, menos encenações e mais transparência visual.
Só assim o cidadão saberá se o município está a criar verdadeira riqueza, e não apenas a colecionar ad nauseam vídeos de desfiles de moda para a turba mediática.
