A opinião de ...

O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) 2020

RASI 2020 foi entregue na Assembleia da República no dia 31 de Março, conforme determina a lei ficando disponível para consulta (https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22). No dia anterior foi analisado em reunião do Conselho Superior de Segurança Interna, na sequência da qual foram tornadas públicas as suas principais conclusões em declarações dos ministros da Administração Interna e da Justiça.
Das conclusões do Relatório, ressaltam as seguintes:
• No ano de 2020 verificou-se o mais baixo índice de criminalidade desde 2009, ano em que foi elaborado o primeiro relatório deste modelo.
• Descidas significativas da criminalidade geral (total 298.797) e da criminalidade violenta ou grave (total 12.469), em relação a 2019. Menos 11%, na criminalidade geral e menos 13,4% nos crimes violentos ou graves.
• O crime de violência doméstica contra cônjuge ou análogos, que é o que tem números mais altos nestes dois anos, também desceu 5,5% (24.793 para 23.439, menos 1.354 casos).
• A burla informática e nas comunicações registou um aumento muito significativo de 21% (16.310 para 19.855 casos), tal como outros tipos de burlas, que subiram 22,2% (de 10.990 para 13.427).
• O crime de condução sem habilitação legal registou um aumento de 33,5% (9.664 para 12.897 ocorrências participadas).
• No que se refere à criminalidade violenta e grave, de salientar a redução de crimes de roubo na via pública (-26,9%), de roubo por esticão (-20,9%), em transporte público (-18,4%) e no crime de violação (-26,9%), mas há aumentos, nos roubos em residências (14,8%) e em estabelecimentos comerciais ou industriais (10,6%), para referir apenas os mais significativos.
Considerando o estado de pandemia que vivemos desde meados de Março de 2020, forçoso é interrogar-nos qual o seu efeito nos números dos crimes. Parece evidente que esta significativa diminuição genérica, mas também alguns dos aumentos verificados em determinados tipos de criminalidade específica, são reflexo do impacto das medidas tomadas para controlar, na medida possível, os efeitos da doença covid 19. As limitações à liberdade de circulação impostas pelos sucessivos estados de emergência, tendo como regra o dever de confinamento obrigatório, impediram as deslocações entre concelhos, proibiram os ajuntamentos e convívios sociais, limitaram ou suprimiram de todo diversas atividades laborais e de lazer, tinham que se refletir na variação da criminalidade. Tanto assim é que, na análise mensal dos níveis de criminalidade participada nos dois anos de 2019 e 2020, se verifica que, nos meses de Janeiro e Fevereiro houve um aumento na ordem dos 5,7% na criminalidade geral. Os períodos em que a redução foi mais significativa, coincidem com os períodos em que as restrições do estado de emergência foram abrangentes. No primeiro período, que corresponde aos meses de março, abril e maio, a redução de crimes foi na ordem de 28%. No segundo período, que coincide com o último trimestre do ano, a diminuição ficou próxima dos 14,5%.
Prosseguir o equilíbrio entre o gozo dos direitos relativos à liberdade e à segurança é, porventura, um dos maiores desafios do Estado democrático, em especial quando está seriamente colocado em causa o direito à saúde. Continuamos todos obrigados a ser responsáveis e solidários para tal possa ser possível.

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