A opinião de ...

Estado Social e Estado Liberal – breve apontamento

Se o papel do Estado é a defesa equilibrada do bem-estar do tecido social – ou seja, a defesa de valores inscritos, quer na Constituição, quer no Direito Português – então sou obrigado a afirmar que não se cumpre Estado em várias áreas de atividade. À pergunta quem serve melhor a população: Estado Social ou Estado Liberal, o que poderá responder-se? Abordarei a Saúde (poderia incluir educação, habitação, migração…), pois fornece matéria para explicitar a diferença. Resumidamente:
(i) Os defensores do Estado Liberal afirmam que a saúde é essencialmente baseada na vontade e responsabilidade privada do cidadão. Os cidadãos encontram no mercado a possibilidade de adquirir o bem saúde, essencialmente através de seguros de saúde. Trata-se, portanto, de mercadoria.
(ii) Para o Estado Social, a saúde é um direito fundamental de todos, com intervenção próxima do cidadão e recurso à criação de sistemas nacionais de saúde públicos e universais.
Claro que não há sistemas puros. Exemplo: nos Estados Unidos da Améria (EUA), sistema de saúde nitidamente privado (tem saúde quem a paga), há o Medicare e o Medicaid, programas de apoio em duas áreas distintas. O Medicare propicia cuidados se as pessoas contribuírem para o sistema durante pelo menos 10 anos, tenham mais de 65 e habitem permanentemente nos EUA. Os cidadãos com idade inferior a 65 anos podem beneficiar da assistência do programa Medicare se forem portadores de alguma deficiência ou estiverem com doenças renais graves. O Medicaid é um programa conjunto (federal e estadual) que apoia as pessoas com rendimentos limitados e a gestantes, crianças, idosos e pessoas com deficiência. As regras de elegibilidade e os limites específicos de rendimento variam muito, dependendo do estado americano em que o cidadão reside.
Entre nós, o sistema de saúde inclui o setor Público (Serviço Nacional de Saúde) e o setor Privado numa relação de complementaridade. Explicando melhor: no nosso País – como resultado de uma conceção socialmente abrangente de cobertura da prestação de cuidados – foi criado o Serviço Nacional de Saúde, influência da social democracia nos países do Norte da Europa, fundamentado em políticas públicas para que o acesso aos cuidados seja equilibrado, equitativo e tendencialmente gratuito.
A Constituição permitiu – esperemos que continue a permitir! – um avanço extraordinário na promoção da saúde e na prevenção da doença. A atividade privada trabalha, designadamente, com seguros e com contratos (convenções) estabelecidos com o SNS (Estado). No primeiro caso, o cidadão estabelece um contrato com uma entidade privada (habitualmente seguradora), através do pagamento (prémio anual), o qual garante o acesso a certos programas pré-estabelecidos. Quanto às convenções, o SNS possibilita aos cidadãos contatarem clínicas e hospitais privados para certos atos, como análises clínicas, imagiologia ou cirurgias, quando o setor público não tem capacidade de resposta.
Ora, é preciso desmistificar a ideia de que o Estado Social é despesista e que atrapalha a iniciativa privada. Basta observar o surgimento continuado de hospitais e clínicas privados! Pergunta: não é o Estado Social quem melhor responde às exigências sociais entre nós, sobretudo dos mais carenciados?

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