IMI continua na taxa mínima e Município devolve 3 por cento da participação variável do IRS
O Executivo da Câmara Municipal de Mirandela aprovou, por unanimidade, na passada quinta-feira, a manutenção da taxa mínima do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), ou seja, 0,3%.
Além disso, foi aprovado elevar ao triplo a taxa a aplicar aos prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas, considerando-se devolutos ou em ruínas, os prédios, como tal definidos, em diploma próprio; “Majorar 30% a taxa a aplicar aos prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens; Majorar ao triplo a taxa de 0,8% aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, não podendo da aplicação desta majoração resultar uma coleta de imposto inferior a 20,00 €, por cada prédio abrangido”, pode ler-se na ata da reunião.
