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Embalagens de cartão em restaurantes com takeaway sujeitas a taxa? DECO investiga!

Na última semana, a DECO recebeu denúncias de consumidores sobre a cobrança de uma taxa sobre embalagens de papel que servem para acondicionar as refeições e sobremesas em restaurantes com takeaway. A acontecer, esta situação seria ilegal.
O QUE DIZ A LEI?
Desde o ano passado que se aplica uma contribuição de 30 cêntimos, acrescida de IVA à taxa de 23%, sobre embalagens de plástico de uso único ou multimaterial com plástico, que sirvam para acondicionar refeições prontas a consumir ou de entrega ao domicílio.
COMO EVITAR ESTA CONTRIBUIÇÃO?
Os consumidores podem levar os seus próprios recipientes para transportar a comida que comprem em takeaway, pois estes estabelecimentos são obrigados a aceitá-los. Caso recusem fornecer-lhe a refeição na sua embalagem, apresente a sua reclamação e conte-nos a sua experiência.
A DECO QUIS INVESTIGAR E FOI AO RESTAURANTE
A nossa equipa deslocou-se a restaurantes e durante 3 dias fez sempre o mesmo pedido: uma sopa e um gelado. Primeiro, pedimos para comer no local, no segundo dia pedimos takeaway e no terceiro dia pedimos novamente takeaway, mas levámos a nossa própria embalagem.

Ficou curioso? Mais informações sobre a investigação da DECO disponível no nosso site, em deco.pt.
Para esclarecimento de dúvidas contacte o Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO através do número 223 391 960 (chamada para a rede fixa nacional) ou por email deco.norte@deco.pt .

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