Vila Flor

Dona do gato usado nas festas de Mourão condenada ao pagamento de 450 euros

Publicado por Glória Lopes em Qua, 2016-11-23 15:30

O Tribunal de Vila Flor condenou esta quarta-feira a uma pena de multa de 90 dias a dona animal usado na Queima do Vareiro, também conhecida como Queima do Gato, um ritual realizado na aldeia de Mourão, concelho de Vila Flor, a 24 de junho de 2015, na noite de S. João.
O tribunal deu como provados a maioria dos factos que constam na acusação e condenou Rosa Santos, de 64 anos, a uma pena de 90 dias de multa, à razão diária de cinco euros, o que perfaz um total de 450 euros, que podem ainda ser substituídos por trabalho a favor da comunidade.
O juiz disse que a utilização de um animal no ritual “é um ato bárbaro” que merece ser punido, mas ressalvou que não “justifica a pena de prisão”, porque a arguida não tem antecedentes criminais e não se provou que tenha participado em todos os atos do ritual da noite de S. João.
A advogada da entidade que se constituiu assistente no processo, a Animal-Associação Nortenha de Intervenção no Mundo Animal, Alexandra Moreira, disse que com a pena aplicada a Rosa Santos "é adequada", uma vez que “cumpre os objetivos porque o caso foi submetido à censura formal da justiça e à censura social, bem como contribuiu para a irradicação desta prática, que este ano já não foi praticada nas festas de Mourão”, afirmou. Subjacente a este processo estão 95 queixas de particulares que se indignaram com a utilização de um animal na queima do gato. Alexandra Moreira referiu ainda que se trata de um processo “histórico” por ser a primeira vez em Portugal que se discute um caso de maus tratos a animais inserido na prática de uma coletividade e num ritual.
 A arguida no processo, Rosa Santos foi a única pessoa que a GNR conseguiu identificar, pois ela mesma se apresentou a vários jornalistas, que se deslocaram a Mourão para fazer a reportagem, depois do caso ter sido denunciado nas redes sociais através de um vídeo, como sendo "a dona do gato farrusco", usado nas festividades. Essas reportagens foram visualizadas durante o julgamento.
Rosa sentou-se no banco dos réus acusada em co-autoria material, na forma consumada, de um crime de maus tratos a animais de companhia, punível com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias, e em caso da morte do animal ou privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, com pena até dois anos ou multa até 240 dias.

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