Na qualidade de Diretora da Casa de Abrigo, resposta social da Associação de Socorros Mútuos dos Artistas de Bragança, e ao abrigo do disposto nos artigos 24.º e seguintes da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro (Lei de Imprensa), venho exercer o meu direito de resposta e o direito de retificação relativamente à notícia intitulada "Inglesa e o filho menor queixam-se que foram impedidos de entrar na casa ...