Autárquicas 2021

Cidadãos que entraram em isolamento profilático queixam-se de não poder votar antecipadamente

Publicado por António G. Rodrigues em Sex, 2021-09-24 10:36

Cidadãos do distrito de Bragança que foram colocados em isolamento profilático pelas autoridades de saúde e que tentaram exercer o direito de voto antecipado não o estão a conseguir fazer pela falta de informação oficial no sistema (TraceCovid).

As queixas chegaram ao Mensageiro através da candidatura de Telmo Afonso à União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo, em Bragança.
"ALguns cidadãos contactaram-nos a dizer que não conseguiam pedir o voto antecipado, cujo prazo terminou no dia 19, porque faltava a informação do isolamento profilárico decretado pela Direção Geral de Saúde", explicou.

Em resposta às queixas do candidato, a Administração Eleitoral informou-o que "após consulta à DGS" obtiveram "a informação que o pedido de V. Exa. não foi aceite por aquela entidade em virtude de o confinamento obrigatório não ter sido registado no sistema (Trace Covid) até ao dia 18 de setembro (8.º dia anterior ao da eleição) dos eleitores:

Com efeito, a Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro (com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2021, de 4 de junho) prevê um regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório no âmbito da pandemia doença COVID-19.

Prevê o n.º 2 do artigo 3.º da referida Lei que para o exercício desta modalidade de voto antecipado:

"a) A medida deve ter sido decretada pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde, no continente, ou dos serviços regionais de saúde, nas regiões autónomas, até ao oitavo dia anterior ao do sufrágio (18 de setembro de 2021) e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto;
b)O domicílio registado no sistema de registo dos doentes com COVID-19 gerido pela Direção-Geral da Saúde (DGS), no continente, ou pelas direções regionais de saúde (DRS), nas regiões autónomas, tem de situar -se na área geográfica do concelho onde o eleitor se encontra inscrito no recenseamento eleitoral."

Assim, se o pedido de V. Exa. não foi registado nesta plataforma (www.votoantecipado.mai.gov.pt) deveu-se ao facto de um dos requisitos não ter sido considerado pelo sistema da Direção Geral da Saúde, que poderá ser o confinamento ter sido decretado após o 8.º dia anterior à eleição.

A Administração Eleitoral lamenta a situação e desenvolveu todos os esforços para resolução desta situação, mas a inscrição não foi validada por parte da DGS", lê-se.

Ao Mensageiro, fonte oficial da Unidade Local de Saúde do Nordeste (ULS) explicou que "a Autoridade de Saúde no distrito de Bragança tem vindo a emitir os certificados de isolamento profilático com a maior celeridade possível, numa ótica de gestão dos recursos focada na interrupção imediata das cadeias de transmissão do vírus que provoca a COVID-19".

No entanto, "atendendo à evolução da situação epidemiológica, é prioridade da Autoridade de Saúde dar uma resposta adequada a todos os casos que apresentam sintomatologia compatível com a infeção por SARS-CoV-2 e/ou contactos de risco com pessoas infetadas no mais curto espaço de tempo, podendo verificar-se, pontualmente, um desfasamento entre a ação para quebrar as cadeias de transmissão do vírus e a emissão dos respetivos certificados. As situações reportadas à Autoridade de Saúde no distrito de Bragança são, no entanto, resolvidas de imediato", garante a mesma fonte.

Segundo a ULS, "desde o início da pandemia de COVID-19, a Autoridade de Saúde tem desenvolvido todos os esforços no sentido de minimizar o seu impacto no distrito de Bragança, no âmbito daquela que é a sua missão, assegurando uma resposta célere e eficiente ao nível da vigilância epidemiológica e da promoção e proteção da saúde da população".

Ou seja, a ULS assume que nem sempre tem sido possível emitir atempadamente os certificados de isolamento profilático, que obrigam os didadãos a ficaram confinados durante 14 dias após um contacto suspeito (dez dias se estiver comprovadamente infetado), mas que as situações alvo de reclamação têm sido resolvidas.

No entanto, haverá casos de cidadãos que, tendo sido colocados em isolamento durante 14 dias, a iniciar no dia 12 de setembro, não puderem exercer o seu direito de voto pois o prazo para o requerer terminou no domingo passado.

O mesmo se aplica a quem, ao longo desta semana, for colocado em isolamento profilático, pois o regulamento destas eleições já não permitem.
Nesta situação poderão estar dezenas de pessoas pois só no concelho de Bragança há 55 casos ativos.

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